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Tudo o que você precisa entender sobre a Reforma Tributária

Tudo o que você precisa entender sobre a Reforma Tributária: a proposta que abrange a substituição de cinco tributos por dois, além da implementação de um Imposto Seletivo; confira as mudanças.

Com 336 votos a favor, 142 contra e duas abstenções, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. Agora, o texto segue para avaliação do Senado Federal.

O projeto trará mudanças significativas nas regras de tributação no Brasil. Após a aprovação e a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, haverá um período de transição que vai de 2026 a 2033. Durante esses anos, os impostos atuais sobre o consumo serão gradualmente substituídos pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e pelo Imposto Seletivo.

Para elaborar essa proposta, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) em maio, composto por oito deputados. Devido à complexidade do tema, o grupo teve a tarefa de consolidar um relatório comum, resultando nas mudanças sugeridas no projeto.

Haverá alíquotas reduzidas para a cesta básica, devolução parcial dos impostos pagos (cashback) para famílias de baixa renda, e isenções fiscais para medicamentos e itens essenciais. Em contrapartida, o novo Imposto Seletivo incidirá sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes, o que poderá aumentar significativamente seus preços.

Quais são as mudanças?

Os impostos federais (PIS, Cofins e IPI), o imposto estadual (ICMS) e o imposto municipal (ISS) serão substituídos por um duplo imposto sobre valor agregado. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a substituir os tributos federais, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) tomará o lugar dos impostos estaduais e municipais. Além disso, o novo Imposto Seletivo (IS) visa a aplicação de uma sobretaxa em produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O Imposto sobre Valor e Consumo (IVA) resultará da fusão do IBS e do CBS. O governo projeta que a alíquota do IVA será de 26,5%, composta por 17,7% do IBS e 8,8% do CBS, posicionando-o como o segundo maior tributo mundial, atrás apenas da Hungria, que tem uma taxa de 27%.

A reforma tributária preservará a isenção de impostos sobre itens da cesta básica, abrangendo alimentos e produtos de higiene pessoal. Entretanto, a cesta ampliada terá sua alíquota reduzida de 11,6% para 4,8%, e a proposta inclui carnes entre os produtos isentos de imposto.

O texto também prevê a implementação do cashback, um sistema que devolve parte do imposto pago em dinheiro para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, desde que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A inclusão no programa será automática para aqueles que se enquadram nesses critérios, conforme especificado por uma lei ordinária.

Fundos de investimento imobiliário (FIIs) e o Fiagro (fundo da agroindústria) terão a opção de contribuir com o IBS e o CBS em troca de créditos em suas aquisições. Adicionalmente, produtores rurais integrados a cadeias produtivas e com faturamento anual abaixo de R$ 3,6 milhões, anteriormente não considerados contribuintes do IBS e do CBS, agora poderão escolher ser ou não contribuintes dos novos tributos, independentemente do limite de receita.

Imposto Seletivo

Os produtos que agora estão sujeitos ao Imposto Seletivo incluem:

Cigarros;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas;
Embarcações e aeronaves;
Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural;
Apostas físicas e online;
Veículos, incluindo elétricos.

Conhecido como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo foi ampliado para abranger uma gama maior de itens do que o inicialmente previsto. Este tributo substituirá parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e incluirá carros, até mesmo os elétricos, e apostas.

No entanto, é notável que a nova legislação optou por não incluir caminhões, armas e munições na lista de produtos tributáveis. Durante a tramitação da PEC, a tributação sobre armamentos e munições foi removida do texto. Há discussões em andamento entre parlamentares e entidades da sociedade civil para reverter essa exclusão e garantir que a tributação seja mais equilibrada e abrangente.

Categoria Nanoempreendedor

A nova legislação brasileira criou a categoria de nanoempreendedor, para aqueles com faturamento anual até R$ 40,5 mil (cerca de R$ 3.375 mensais). Esses empreendedores podem optar por continuar no Simples Nacional ou mudar para o IVA, que tem alíquota mais alta e não é cumulativo. Optando pelo IVA, não precisarão contribuir para a Previdência Social. Em comparação, os MEI (com faturamento de até R$ 81 mil anuais) ainda contribuem para a Previdência. Assim, o limite para nanoempreendedores é metade do limite dos MEI.

Mudanças na Tributação de Medicamentos

Os deputados decidiram remover o citrato de sildenafila, ativo do Viagra, da lista de medicamentos com alíquota zero. A partir de agora, este medicamento para impotência sexual terá uma alíquota de 40%. Por outro lado, os absorventes, antes com alíquota reduzida de 40%, terão isenção total, passando a zero. A quantidade de medicamentos e produtos para a saúde com alíquota reduzida e isenção de IVA não foi alterada.

Somente uma simplificação de impostos

A proposta de reforma tributária, ao focar na substituição e simplificação dos tributos existentes, apresenta um avanço significativo em termos de clareza e eficiência fiscal. No entanto, é notável que a reforma se concentra mais em simplificar o sistema do que em reduzir o número de tributos, o que poderia ter sido uma oportunidade para diminuir a carga tributária geral. A simplificação prometida pode, sem dúvida, fazer com que o Brasil se torne mais atrativo para investidores estrangeiros, oferecendo um ambiente fiscal mais transparente e previsível.

Contudo, essa medida por si só não resolve todos os problemas. É crucial que, além da simplificação, haja um controle rigoroso sobre os gastos públicos e uma busca contínua pela redução dos impostos. Apenas assim o sistema tributário poderá realmente contribuir para o desenvolvimento econômico sustentável e para a melhoria das condições de vida dos brasileiros. A transição e os ajustes necessários ao longo do processo serão decisivos para garantir que a reforma atenda suas promessas e gere os benefícios esperados.