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Sustado ato administrativo do presidente do TJRS em ação patrocinada pela RDV

Em decisão obtida no mês de maio, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou o pedido da RDV Advogados Associados veiculado em Mandado de Segurança, para sustar ato administrativo do presidente da Corte, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que declarou a vacância de serventia extrajudicial no Cartório de Notas de Dois Irmãos – RS.

Na ocasião, o Desembargador considerou irregular o concurso de remoção realizado no ano de 1992, com a imposição sumária da “interinidade” da Tabeliã (até então titular), submetendo-lhe ao Teto Constitucional de remuneração e cobrando valores retroativos.

Para a relatora do processo, Desembargadora Marilene Bonzanini, “a limitação remuneratória prevista no art. 37, XI, da Constituição Federal alcança apenas os substitutos eventuais (interinos), isto é, aqueles que exercem a atividade notarial e registral de modo precário e sem observância do requisito constitucional do concurso público (MS 29032 ED-AgR, Relator, Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 24/05/2016), hipótese na qual aparentemente não se enquadra a impetrante, que ingressou na atividade notarial e registral mediante concurso público (fl. 42@), exercendo, desde 19/03/1993, a titularidade do Tabelionato de Notas da Comarca de Dois Irmãos, conforme “Nota de Expediente no 02/93-CM” (fl. 50@). Não bastasse isso, havendo prévio ato atribuindo a titularidade da serventia extrajudicial, a impetrante não pode, à revelia de qualquer ato formal de desconstituição daquele, ser rebaixada à condição de interina. (…).”