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Contribuintes do regime monofásico podem tomar créditos de PIS e COFINS

Em recente decisão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar seis recursos em conjuntos (REsp`s 1.222.308, 1.861.790, 1.885.039, 1.889.788, 1.893.525, 1.894.133), definiu pela possibilidade de contribuintes do regime monofásico tomarem créditos de PIS e Cofins.

O relator, ministro Sérgio Kukina, se posicionou pela possibilidade de creditamento e a maioria dos ministros o acompanhou. A única divergência veio do ministro Gurgel de Faria.

De acordo com o ministro Sérgio Kukina, o sistema monofásico constitui técnica de incidência única da tributação, com alíquota mais gravosa, desonerando-se as demais fases da cadeia produtiva. Na monofásica, o contribuinte é único e o tributo recolhido, ainda que as operações subsequentes não se consumem, não será devolvido.

O ministro Gurgel de Faria, que ficou vencido, considerando que, como não há incidência sucessiva das contribuições, é impossível à empresa tomar os créditos.